Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.569, DE 20 DE MAIO DE 2015

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.

Dispõe sobre Ações socioeducativas na rede pública de ensino das Escolas Municipais de Goiânia, visando a prevenção de violência contra mulher.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá promover na rede pública de ensino, ações socioeducativas, bem como preventives, visando o combate aos atos de violência contra a mulher.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 2º As ações terão como objetivo a conscientização e a erradicação de todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres, através de campanhas informativas, material impresso e virtual, seminários, palestras e exposições.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de maio de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Neyde Aparecida da Silva

Tereza Cristina Nascimento Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOM 6084 de 20/05/2015.