|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Dispõe sobre o tombamento pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Goiânia, da Gameleira Árvore, localizada no canteiro central na Avenida Goiás Norte, entre as quadras 1 e 2 , no Setor Jardim Ipê.
|
Art. 1º Fica tombada e inscrita no Livro de Tombo do Município de Goiânia, a árvore Gameleira, localizada na Av. Goiás Norte, com canteiro central, entre as Quadras 1 e 2, Setor Jardim Ipê, próximo da Av. Eurico Viana e da Av. Nerópolis, com as seguintes coordenadas de localização Norte (X) 683.083,610 e Sul (Y) 8.161.174,180.
Parágrafo único. Integra o Tombamento referido neste artigo, todo o terreno onde está plantada aquela espécie vegetal.
Art. 2º Fica proibido qualquer corte, mutilação, retirada, derrubada ou remoção do bem tombado do terreno onde se encontra plantado, devendo ser utilizado todos os meios técnicos, operacionais e científicos apropriados à manutenção, conservação e preservação de sua integridade física.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de maio de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Ivanor Florêncio Mendonça
Paulo César Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 6075 de 07/05/2015.