Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.544, DE 10 DE ABRIL DE 2015

Cria e denomina Centros Municipais de Educação Infantil que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados e denominados, na Rede Municipal de Ensino, os seguintes Centros Municipais de Educação Infantil:

I - Centro Municipal de Educação Infantil Demes Junio Divino de Freitas, localizado à Rua Jardins Barcelona, com Avenida Dário Vieira Machado, Setor Residencial Balneário, Goiânia – Goiás;

II - Centro Municipal de Educação Infantil Hugo de Morais, localizado à Rua HM 10, APM 07, Setor Residencial Hugo de Moraes, Goiânia – Goiás;

III - Centro Municipal de Educação Infantil Real Conquista, localizado à Avenida Real Conquista, Setor Residencial Real Conquista, Goiânia – Goiás;

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Carlos de Freitas Borges Filho

Fradique Machado de Miranda Dias

Neyde Aparecida da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 6059 de 10/04/2015.