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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Cria e denomina Centros Municipais de Educação Infantil que especifica.
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Art. 1º Ficam criados e denominados, na Rede Municipal de Ensino, os seguintes Centros Municipais de Educação Infantil:
I - Centro Municipal de Educação Infantil Demes Junio Divino de Freitas, localizado à Rua Jardins Barcelona, com Avenida Dário Vieira Machado, Setor Residencial Balneário, Goiânia – Goiás;
II - Centro Municipal de Educação Infantil Hugo de Morais, localizado à Rua HM 10, APM 07, Setor Residencial Hugo de Moraes, Goiânia – Goiás;
III - Centro Municipal de Educação Infantil Real Conquista, localizado à Avenida Real Conquista, Setor Residencial Real Conquista, Goiânia – Goiás;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Carlos de Freitas Borges Filho
Fradique Machado de Miranda Dias
Neyde Aparecida da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 6059 de 10/04/2015.