Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.541, DE 23 DE MARÇO DE 2015

Desafeta e autoriza a Permissão de Uso de parte da Área Pública Municipal que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, parte da Área Pública Municipal, denominada APM-03, localizada na confluência das Ruas RI-6, RI-5, RI-23 e RI-24, Residencial Itaipú, nesta Capital, com superfície de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), originariamente destinada à Igreja, com os seguintes limites e confrontações: “frente para a Rua RI-5: 33,33m; fundo, confrontando com a Rua RI-6: 33,33m; lado direito, confrontando com parte da APM-03 (área permissionada à Arquidiocese): 60,00m; lado esquerdo, confrontando com parte da APM-03 (área remanescente): 60,00m”.

Art. 2º Fica o Chefe o Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada à Associação Semente da Vida - Projeto Semear.

Parágrafo único. O transpasse da posse dos bens públicos municipais ficará adstrito às condições a serem convencionadas no Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Carlos de Freitas Borges Filho

Fradique Machado de Miranda Dias

Paulo César Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 6048 de 24/03/2015.