Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 277, DE 11 DE JUNHO DE 2015

Concede o Adicional de Incentivo Funcional aos servidores que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Incentivo Funcional previsto no art. 78, XVII. da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Artífice de Serviços e Obras Públicas, Agente de Serviços Operacionais, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Auxiliar de Manutenção Mecânica, Artífice de Manutenção Mecânica, Operador de Máquinas e Assistente Técnico Profissional, lotados no Órgão Municipal de Meio Ambiente e Órgão Municipal de Obras e Serviços Públicos, em efetivo exercício das atribuições do cargo.

§ 1º Ficarão os respectivos adicionais, concedidos da seguinte forma: para os servidores do Órgão Municipal de Obras e Serviços Públicos, retroativo a 1º de abril de 2015, e aos servidores do Órgão Municipal do Meio Ambiente a partir de 1º de outubro de 2015.

§ 2º O Adicional de que trata o caput deste artigo será no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do Grau/Referência do cargo do servidor na respectiva Tabela de Vencimentos.

Art. 2º O Adicional de Incentivo Funcional é inacumulável com o Adicional de Produtividade.

Art. 3º O Adicional de Incentivo Funcional será concedido por ato do titular do órgão responsável pela gestão e execução da política de recursos humanos da Administração Municipal, mediante comprovação de que o servidor está no efetivo exercício das atribuições do cargo/função.

Art. 4º O servidor ocupante dos cargos efetivos de que trata esta Lei Complementar, designado para o exercício de função de confiança ou nomeado para cargo em comissão, somente fará jus ao recebimento do Adicional de Incentivo Funcional se as atribuições da função de chefia ou assessoramento forem relacionadas às competências dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Carlos de Freitas Borges Filho

Nelcivone Soares de Melo

Valdi Camarcio Bezerra

Washington dos Santos Ramalho

Este texto não substitui o publicado no DOM 6099 de 12/06/2015.