Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 366, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

Revogado, na íntegra, pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.

Constitui Comissão Especial de Avaliação dos Bens Patrimoniais Móveis do Município.


Nota: ver art. 4º do Decreto nº 2.743, de 18 de outubro de 2016 - substitui os membros da Comissão Especial de Avaliação dos Bens Patrimoniais Móveis do Município.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o art. 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 e o previsto no art. 16, da Resolução Normativa nº 004/2001, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO),



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação dos Bens Patrimoniais Móveis do Município, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração, com fulcro nas competências previstas no inciso II, do art. 6º, da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013, concernentes ao inventário dos bens patrimoniais móveis do Município. (Redação do Decreto nº 366, de 10 de fevereiro de 2015.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)

Art. 2º A Comissão ora constituída será composta pelos servidores representantes dos órgãos municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro: (Redação do Decreto nº 366, de 10 de fevereiro de 2015.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)

a) Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): Gerson Pereira Neres, matrícula funcional nº 1078704; (Redação do Decreto nº 366, de 10 de fevereiro de 2015.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)

b) Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN): Edvalde Gualberto de Oliveira, matrícula funcional nº 597309; (Redação do Decreto nº 366, de 10 de fevereiro de 2015.)

c) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)

c) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação ( SETEC): Marilene Pires da Silva, matrícula funcional nº 167428; (Redação do Decreto nº 366, de 10 de fevereiro de 2015.)

d) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)

d) Secretaria Municipal de Saúde (SMS): Valdivino Alves de Oliveira, matrícula funcional nº 414667; (Redação do Decreto nº 366, de 10 de fevereiro de 2015.)

e) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)

e) Secretaria Municipal de Educação (SME): Antônia Lúcia Cavalcanti, matrícula funcional nº 46213. (Redação do Decreto nº 366, de 10 de fevereiro de 2015.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)

Art. 3º O exercício da função de membro desta Comissão não será remunerado para este fim, sendo considerado serviço público relevante. (Redação do Decreto nº 366, de 10 de fevereiro de 2015.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)

Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto. (Redação do Decreto nº 366, de 10 de fevereiro de 2015.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 366, de 10 de fevereiro de 2015.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6021 de 10/02/2015.