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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Fica instituído no Município de Goiânia o "Dia Municipal de Combate ao Tráfico de Pessoas".
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Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Tráfico de Pessoas, que será comemorado, anualmente, no dia 23 de agosto.
Art. 2º O Dia Municipal de Combate ao Tráfico de Pessoas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Maristela Alencar de Melo Bueno
Este texto não substitui o publicado no DOM 5982 de 11/12/2014.