Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.505, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

Fica instituído no Município de Goiânia o "Dia Municipal de Combate ao Tráfico de Pessoas".

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Tráfico de Pessoas, que será comemorado, anualmente, no dia 23 de agosto.

Art. 2º O Dia Municipal de Combate ao Tráfico de Pessoas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Maristela Alencar de Melo Bueno

Este texto não substitui o publicado no DOM 5982 de 11/12/2014.