Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.485, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Desafeta e autoriza a Permissão de Uso de parte da Área Pública Municipal que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, parte da Área Pública Municipal, denominada APM-04, situada no Residencial Morada do Bosque, nesta Capital, medindo 1.558,25m² (um mil quinhentos e cinquenta e oito vírgula vinte e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Bandeirantes: 25,00m; fundo confrontando com a Rua MB-2: 25,00m; Lado direito confrontando com a APM-3: 62,33m, Lado Esquerdo confrontando com a APM- 5: 62,33m.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso a área ora desafetada à Associação Assunção, para construção de um Centro de Educação Infantil.

Art. 3º Fica proibida a auferição de lucro, de qualquer maneira, enquanto vigorar a permissão de uso concedida pela Prefeitura.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Paulo César Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 5946 de 20/10/2014.