Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.475, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Desafeta de sua destinação primitiva a área pública que especifica, autoriza sua alienação e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a Área Pública Municipal denominada APM-1, medindo 2.221,44m² (dois mil, duzentos e vinte e um vírgula quarenta e quatro metros quadrados), originalmente destinada à Área Institucional, localizada entre a Quadra 25, do Bairro Ipiranga e Quadra 38, do Bairro São Francisco, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Guararapes – 44,46m; Fundo, confrontando com o lote 17 – 21,43m; Lado direito, confrontando com os lotes 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Quadra 25, do Bairro Ipiranga – 2,69m + 7,86m +20,20m + 56,30m + 2,50m +14,50m +2,50m +15,00m +2,50m +9,97m; Lado esquerdo, confrontando com os lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, da Quadra 38, do Bairro São Francisco – 106,11m; Pela linha de chanfrado - Rua Guararapes com Rua São Vicente de Paula – 7,97m.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar a área ora desafetada, aos proprietários dos imóveis lindeiros.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Paulo César Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 5940 de 10/10/2014.