Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.459, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

Passa para o Calendário Oficial de Festas do Município de Goiânia o aniversário do Setor Jardim América e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Festas do Município de Goiânia, o aniversário do Setor Jardim América.

Parágrafo único. Será realizado do dia 28(vinte e oito) de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Serão revogadas as disposições em contrário à presente matéria.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de setembro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Ivanor Florêncio Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOM 5927 de 23/09/2014.