Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.440, DE 23 DE JULHO DE 2014

Torna obrigatório o uso de filtro contra pornografia nos equipamentos de informática das escolas da rede pública municipal e privada.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino básico da rede municipal pública de educação e as instituições de ensino privado sediados no Município de Goiânia, obrigados a promoverem a instalação de filtros de proteção e bloqueio ao acesso de conteúdos pornográficos em seus equipamentos de informática.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Educação a fiscalização para o cumprimento no disposto nesta Lei, bem como a responsabilidade de promover os encargos para a adequação das escolas públicas municipais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Éderson Saraiva

Neyde Aparecida da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5887 de 29/07/2014.