Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.436, DE 14 DE JULHO DE 2014

Proíbe aos Estabelecimentos Comerciais do Município de Goiânia exigência do valor mínimo para compras com cartão de crédito.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Estabelecimento Comercial do Município de Goiânia que exigir um valor mínimo para as compras com o cartão de crédito será advertido e, em caso de reincidência, terá o seu Alvará de Funcionamento cassado.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Giovanny Heverson de Mello Bueno

Osmar de Lima Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOM 5876 de 14/07/2014.