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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Considera de Utilidade Pública Municipal “O Instituto Educacional e Adoção Manancial da Vida”.
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Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o “Instituto Educacional e Adoção Manancial da Vida”, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 5873 de 09/07/2014.