Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.432, DE 09 DE JULHO DE 2014

Considera de Utilidade Pública Municipal “O Instituto Educacional e Adoção Manancial da Vida”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o “Instituto Educacional e Adoção Manancial da Vida”, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 5873 de 09/07/2014.