Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.431, DE 09 DE JULHO DE 2014

Passa para o calendário oficial de Eventos do Município de Goiânia, o evento “APAIXONADOS” do Ministério Atitude da Igreja Fonte da Vida.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia a realização do evento “APAIXONADOS” do Ministério Atitude da Igreja Fonte da Vida.

Parágrafo único. O evento será realizado anualmente durante o feriado de carnaval.

Art. 2º O evento poderá ser realizado nas dependências de igrejas, ginásios ou estádios, chácaras e agremiações, dede que estabelecidos no Município de Goiânia.

I - Para o ingresso no evento poderá ser cobrado, a critério dos organizadores, taxa de entrada.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 5873 de 09/07/2014.