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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Passa para o calendário oficial de Eventos do Município de Goiânia, o evento “APAIXONADOS” do Ministério Atitude da Igreja Fonte da Vida.
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Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia a realização do evento “APAIXONADOS” do Ministério Atitude da Igreja Fonte da Vida.
Parágrafo único. O evento será realizado anualmente durante o feriado de carnaval.
Art. 2º O evento poderá ser realizado nas dependências de igrejas, ginásios ou estádios, chácaras e agremiações, dede que estabelecidos no Município de Goiânia.
I - Para o ingresso no evento poderá ser cobrado, a critério dos organizadores, taxa de entrada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 5873 de 09/07/2014.