Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9408, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

Institui no Calendário Oficial do Município de Goiânia, o “Dia do Antigomobilismo” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituido, no Município de Goiânia, o “Dia do Antigomobilismo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Ivanor Florêncio Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOM 5824 de 29/04/2014.