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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui no Calendário Oficial do Município de Goiânia, o “Dia do Antigomobilismo” e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituido, no Município de Goiânia, o “Dia do Antigomobilismo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Ivanor Florêncio Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOM 5824 de 29/04/2014.