Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9397, DE 19 DE MARÇO DE 2014.

Cria e Denomina Feira Especial no Setor Campinas do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a feira especial, denominada de “Feira da Solidariedade”, na Praça Joaquim Lúcio no Setor Campinas, neste Município.

Art. 2º A feira funcionará no 1º domingo de cada mês, no período noturno.

Art. 3º As bancas serão destinadas exclusivamente a pessoas idosas, devidamente credenciadas pelo Conselho Municipal do Idoso e pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º A presente Lei será regulamentada por ato próprio do Poder Executivo local, a ser baixado no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Giovanny Heverson de Mello Bueno

Maristela Alencar de Melo Bueno

Paulo César Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 5801 de 24/03/2014.