![]() |
Secretaria Municipal da Casa Civil |
Cria e Denomina Feira Especial no Setor Campinas do Município de Goiânia.
|
Art. 1º Fica criada a feira especial, denominada de “Feira da Solidariedade”, na Praça Joaquim Lúcio no Setor Campinas, neste Município.
Art. 2º A feira funcionará no 1º domingo de cada mês, no período noturno.
Art. 3º As bancas serão destinadas exclusivamente a pessoas idosas, devidamente credenciadas pelo Conselho Municipal do Idoso e pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada por ato próprio do Poder Executivo local, a ser baixado no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Giovanny Heverson de Mello Bueno
Maristela Alencar de Melo Bueno
Paulo César Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 5801 de 24/03/2014.