Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9392, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.

Passa para o calendário oficial de Eventos do Município de Goiânia a Marcha Para Jesus.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia a realização anualmente da MARCHA PARA JESUS.

Parágrafo único. O evento será realizado anualmente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patricia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5756 de 16/01/2014.