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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui o dia e a semana municipal de mobilização para o registro civil do nascimento e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Goiânia o “Dia Municipal da Mobilização para o Registro Civil do Nascimento” a ser celebrado no dia 03 de março.
Art. 2º Todo ano no mês de março, a partir da presente Lei, terá a quarta semana consagrada à mobilização para o registro civil do nascimento.
Art. 3º As atividades alusivas ao Dia e a Semana Municipal da mobilização para o Registro Civil do Nascimento de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Goiânia.
Art. 4º Os objetivos da Semana Municipal da Mobilização para o Registro Civil do Nascimento são:
I - mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público quanto à importância do registro e a certidão de nascimento;
II - estimular mães e pais a registrarem seus filhos imediatamente após o nascimento;
III - incentivar a criação de postos de registros civil em maternidade e hospitais e;
VI - promover os registros tardios de crianças, jovens, adultos e idosos e o fornecimento de nascimento a quem necessitar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no Município de Goiânia, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de janeiro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5750 de 08/01/2014.