Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.387, DE 02 DE JANEIRO DE 2014

Altera o §2º do artigo 1º da Lei nº. 8.599, de 09 de Janeiro de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O §2º do artigo 1º da Lei nº. 8.599, de 09 de Janeiro de 2008 que “Autoriza o Executivo a permitir o uso de logradouros públicos aos Grupos Escoteiros, mediante termo próprio de cooperação, conforme especifica”, passa a ter a seguinte redação:

" Art. 1º (...)

(...)

§ 2º Os termos de cooperação serão firmados pelo prazo mínimo de 10 anos, podendo ser renovável por igual período. "

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de janeiro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5750 de 08/01/2014.