Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9385, DE 02 DE JANEIRO DE 2014

Institui data comemorativa de fundação do bairro Setor Pedro Ludovico, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída DATA COMEMORATIVA DE FUNDAÇÃO DO BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO a ser comemorada, anualmente, no dia 12 de novembro, com a finalidade de reconhecer a importância e tradição deste para o contexto histórico do Município de Goiânia.

Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo será incluída no Calendário Oficial de Eventos Comemorativos do Município de Goiânia.

Art. 2º O evento comemorativo especificado no artigo 1º será constituído de uma semana de comemorações voltadas para atividades comunitárias, culturais, educativas e esportivas;

I - resgatar a memória histórico-cultural do Setor Pedro Ludovico;

II - promover a integração das famílias e comunidades do bairro;

III - debater os problemas do bairro e estabelecer metas, diretrizes e planos voltados ao desenvolvimento sustentável com inclusão social, promoção da cidadania, preservação do patrimônio histórico e respeito ao meio ambiente;

IV - fomentar a produção artística e cultural dos moradores do bairro.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de janeiro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5750 de 08/01/2014.