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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui data comemorativa de fundação do bairro Setor Pedro Ludovico, e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituída DATA COMEMORATIVA DE FUNDAÇÃO DO BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO a ser comemorada, anualmente, no dia 12 de novembro, com a finalidade de reconhecer a importância e tradição deste para o contexto histórico do Município de Goiânia.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo será incluída no Calendário Oficial de Eventos Comemorativos do Município de Goiânia.
Art. 2º O evento comemorativo especificado no artigo 1º será constituído de uma semana de comemorações voltadas para atividades comunitárias, culturais, educativas e esportivas;
I - resgatar a memória histórico-cultural do Setor Pedro Ludovico;
II - promover a integração das famílias e comunidades do bairro;
III - debater os problemas do bairro e estabelecer metas, diretrizes e planos voltados ao desenvolvimento sustentável com inclusão social, promoção da cidadania, preservação do patrimônio histórico e respeito ao meio ambiente;
IV - fomentar a produção artística e cultural dos moradores do bairro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de janeiro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5750 de 08/01/2014.