Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

Introduz alterações na Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 2º, da Lei Complementar nº 212, de 24 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2014, os cargos de Spalla, Concertino, Chefe de Naipe, Músico I, Músico II, Músico III, Regente de Coral, Corista e Co-repetidor, integrantes da Orquestra Sinfônica de Goiânia – OSGO, serão providos mediante audição pública.

§ 1º Em regime especial, poderá ser ocupado sem a necessidade de audição pública o cargo de Regente de Coral, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

§ 2º Serão providos sem a necessidade de audição pública os cargos de Maestro, Diretor Técnico, Diretor de Cena e Pesquisador.

§ 3º Para os efeitos da audição pública de que trata este artigo, fica constituída a Banca Avaliadora, que será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura e composta pelo Diretor Técnico, o Maestro da Orquestra Sinfônica, o Regente do Coro Sinfônico de Goiânia e por, no mínimo, três especialistas de notória competência na área."

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Paulo César Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 5942 de 14/10/2014.