Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.919, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014


Reajusta os valores dos jazigos e taxas de serviços do Cemitério Jardim das Palmeiras.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; no Contrato de Concessão n.º 015, de 17 de maio de 1977, firmado entre o Município de Goiânia e a Fraternidade e Assistência a Menores Aprendizes – FAMA, o Decreto nº 179, de 10 de abril de 1973, bem como o contido no Processo n.º 5.254.918- 3/2013,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 4.332, de 2023.)

Art. 1º Ficam reajustados os valores dos jazigos e taxas de serviços do Cemitério Jardim das Palmeiras, conforme especificação abaixo:

TAXAS DE SERVIÇOS

VALOR

Aluguel de Sala de Velório Stander

R$ 322,20 (trezentos e vinte dois reais e vinte centavos)

Aluguel de Sala de Velório Vip

R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)

Taxa de Exumação

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

Taxa de Sepultamento

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

JAZIGO

VALOR

Jazigo 03 (três) Gavetas

R$ 14.310,08 (quatorze mil trezentos e dez reais e oito centavos)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 4.332, de 2023.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 5985 de 16/12/2014.