|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Altera o Decreto nº 3.611 de 08 de julho de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Registro de Preços.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia;
Considerando que foi encaminhado à Câmara Municipal de Goiânia o Projeto de Lei nº 467, de 05 de novembro de 2014, que Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços nas compras, obras e serviços contratados pelos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional e das Sociedades de Economia Mista do Município de Goiânia;
Considerando que mencionado Projeto determina, em seu artigo 2º, inciso III, que o Órgão Gerenciador será qualquer órgão da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, definindo de forma abrangente o termo Órgão Gerenciador;
Considerando que após a aprovação e conversão da proposta legislativa em lei, o Decreto nº 3.611, de 08 de junho de 2013 deverá ser revogado, em face da necessidade de nova regulamentação;
Considerando, no entanto, a necessidade emergencial de gerenciar atas de registro de preços decorrentes de procedimentos em andamento;
DECRETA:
Art. 1º O inciso III, do art. 2º, do Decreto nº 3611, de 08 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
III - Órgão Gerenciador – Secretaria Municipal de Administração e/ou Secretaria Municipal de Saúde, órgãos da Administração Pública Municipal responsáveis pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 5984 de 15/12/2014.