Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera do Decreto nº 648, de 26 de março de 2007.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e o constante no Processo nº 57725869/2014,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 648, de 26 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º Fica autorizado o recebimento de valores contidos em Certidões da Dívida Ativa – CDA pelos Tabelionatos de Protestos do Município de Goiânia, mediante a celebração de Convênios com o Município, com a anuência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
§ 2º Os critérios de recebimento e arrecadação de que dispõe o §1º serão determinados pelas cláusulas constantes dos Convênios.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário Municipal de Governo e de Relações Institucionais
Este texto não substitui o publicado no DOM 5877 de 15/07/2014.