|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Revogado, na íntegra, pelo art. 11 do Decreto nº 1.988, de 08 de agosto de 2014.
|
Regulamenta a Lei nº 9.405, de 9 de abril de 2014, que cria o Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal e dá outras providências.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
Art. 1º O Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal, que conterá as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Goiânia obedecerá ao previsto na Lei nº 9.405, de 9 de abril de 2014 e neste Decreto. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
Art. 2º São consideradas pendências passíveis de inclusão no CADIN Municipal: (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
I - obrigações pecuniárias vencidas e não pagas: (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
a) tributos e contribuições; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
b) débitos para com empresas públicas, autarquias e fundações; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
c) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
c) preços públicos; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
d) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
d) multas tributárias e não tributárias, inclusive as de trânsito; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
e) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
e) outros débitos de qualquer natureza para com a Administração Pública Direta e Indireta do Município; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
II - obrigações contratuais vencidas e não cumpridas; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
III - ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou de cláusulas de convênio, acordo ou contrato. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
Art. 3º A inclusão no CADIN Municipal será feita observando-se os seguintes procedimentos: (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
I - instauração de procedimento administrativo e registro preliminar da pendência no sistema de gestão do CADIN Municipal pelas autoridades indicadas nos incisos I e II, do artigo 4º, deste Decreto; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
II - expedição, na mesma data do registro, de comunicação, por escrito, seja via postal, telegráfica, eletrônica ou por outro meio idôneo permitido em lei, ao devedor; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
III - inclusão da pendência no CADIN Municipal, decorridos 30 (trinta) dias da expedição da comunicação sem que tenha havido manifestação por parte do devedor. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
§ 1° REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
§ 1º O devedor poderá interpor recurso dentro do prazo previsto no inciso III deste artigo, interrompendo-se a contagem do mesmo que, no caso de indeferimento do recurso por parte da Administração, será reiniciado 5 (cinco) dias após a expedição da respectiva comunicação ao devedor. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
§ 2° REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
§ 2º Caso o recurso seja acolhido, o registro de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser retirado do sistema. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
Art. 4º A inclusão de pendências no CADIN Municipal, após esgotado o prazo concedido ao inadimplente para regularização, deverá ser realizada pelas seguintes autoridades: (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
I - Secretário Municipal, no caso de inadimplência com relação a deveres subordinados à respectiva Pasta; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
II - Presidente, no caso de inadimplência com relação a deveres subordinados a Agência, Autarquia ou Companhia Municipal. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
Parágrafo único. A atribuição prevista no caput deste artigo poderá ser delegada a servidores lotados na respectiva Secretaria, Autarquia ou Companhia, mediante ato das autoridades indicadas nos incisos I e II, publicado no Diário Oficial do Município. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
Art. 5º O CADIN Municipal conterá as seguintes informações: (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
I - identificação do devedor: (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
a) nome completo; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
b) endereço físico e eletrônico e número do telefone, tanto da pessoa física e/ou jurídica inadimplente quanto de seus representantes legais; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
c) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
c) número do CNPJ, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
d) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
d) número do Cadastro de Atividade Econômica (CAE), ou da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, em caso de inadimplência tributária; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
e) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
e) número do contrato e/ou convênio, em se tratando de descumprimento destes; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
f) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
f) número do processo administrativo que deu origem à inscrição do contribuinte no CADIN Municipal; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
g) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
g) outras informações julgadas necessárias pelo gestor do CADIN Municipal; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
II - data da inclusão no cadastro; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
III - qualificação e origem da inadimplência objeto da inclusão; (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
IV - órgão responsável pela inclusão. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Municipal manterão registros detalhados e atualizados das pendências incluídas no CADIN Municipal, sendo permitida a irrestrita consulta pela Administração Pública Municipal. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
§ 1º Os devedores inadimplentes terão acesso aos respectivos registros no site oficial, no link CADIN Municipal, mediante preenchimento do campo específico com o número do CPF ou CNPJ. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
§ 2º O acesso pelos devedores inadimplentes aos registros detalhados e atualizados das pendências que originaram sua inclusão poderá ser autorizado mediante requerimento à Secretaria Municipal de Finanças. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
Art. 7º O registro no CADIN Municipal será retirado provisoriamente nas hipóteses em que a exigibilidade da pendência, objeto do registro, estiver suspensa, nos termos do artigo 151, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; do artigo 42 da Lei Municipal nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 e demais legislações vigentes. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
Parágrafo único. A retirada do registro de que trata o caput deste artigo não acarreta a sua exclusão do CADIN Municipal, apenas a suspensão dos impedimentos previstos no artigo 3º, da Lei nº 9.405/2014 . (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
Art. 8º Regularizadas as pendências que deram origem à inclusão do devedor no CADIN Municipal e comprovada tal circunstância, o registro correspondente será excluído, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, pela autoridade que determinou sua inclusão, mediante requerimento do interessado. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
Art. 9º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
Art. 9º A fiscalização dos procedimentos de inclusão e exclusão de registros no CADIN Municipal ficará a cargo da Diretoria de Cobrança e Recebimento da Dívida da Secretaria Municipal de Finanças. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
Art. 10 REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
Art. 10. A inclusão ou exclusão de pendências no CADIN Municipal sem observância das formalidades legais ou fora das hipóteses previstas na Lei nº 9.405, de 9 de abril de 2014, sujeitará o responsável às penalidades civis, penais e administrativas por todos os prejuízos que seu ato ou sua omissão tenham causado. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
Art. 11 REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
Art. 11. O Secretário Municipal de Finanças poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
Art. 12 REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto n° 1.988 de 08 de agosto de 2014.)
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir da publicação de ato do Secretário Municipal de Finanças tornando pública a disponibilização do sistema informatizado do Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal. (Redação do Decreto n° 1.049, de 11 de abril de 2014.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5815 de 11/04/2014.