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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Constitui a Comissão Especial de Trabalho de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e no Decreto Federal nº 7.217/2010 e, considerando a Instrução Normativa nº 011/2013, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Trabalho Interinstitucional de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - CTSB, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS e com o apoio do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU.
Parágrafo único. Os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia deverão ser concluídos até a data de 31 de julho de 2014.
Art. 2º A CTSB será composta por representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS, da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB e da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG.
Parágrafo único. Os representantes de cada órgão componente da CTSB serão designados pelos titulares das respectivas Pastas.
Art. 3º A participação na Comissão Especial de Trabalho Interinstitucional de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - CTSB será considerada de natureza relevante e de interesse público, não sendo remunerada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 5801 de 24/03/2014.