Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto n° 4.779/2013 que Regulamenta sobre Idenização de Transporte da Fiscalização Urbana, de Saúde Pública e Tributária.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 74, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia e a Lei n° 8.904, de 30 de abril de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 4.779, de 06 de novembro de 2013, fica acrescido de Parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
I - ...
II -;
III - ...
IV - ...
Parágrafo único. Excluem-se da vedação prevista no inciso III, deste artigo, as chefias das áreas de fiscalização que comprovarem junto à CAAIF a utilização de meios próprios de locomoção no desenvolvimento de atividades externas, por força da atribuição do cargo ou função.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de janeiro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5767 de 31/01/2014.