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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 3.611 de 08 de julho de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Registro de Preços.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo n.° 52445272/2013,
DECRETA:
Art. 1º Inserir no art. 2º, do Decreto nº 3.611 de 08 de julho de 2013, o inciso VI, com a seguinte redação:
“VI – Órgão Interessado – órgão ou entidade da administração pública municipal que possui interesse em participar dos procedimentos do Sistema de Registro de Preços, onde apresentará manifestação de interesse ao registro de preço do qual pretende fazer parte.”
Art. 2º O inciso VI, do art. 9º, do Decreto nº 3.611/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º...
...
“VI – prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caput do art. 12;”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5758 de 20/01/2014.