Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera dispositivos da Lei n° 7.380, de 29 de novembro de 1994, que Cria o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º Os arts. 3º, 5º e 6º da Lei nº 7.380, de 29 de novembro de 1994, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia, doravante denominado COMCITEGO, composto por:
a) 01 (um) representante da Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, para presidir o COMCITEGO;
(...)
c) 01 (um) representante da comunidade científica da Universidade Federal de Goiás – UFG, indicado pelo Reitor;
d) 01 (um) representante da comunidade científica da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO, indicado pelo Reitor;
e) 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG, indicado pelo Presidente da Entidade;
(...)
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
j) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
k) 01 (um) representante da comunidade científica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, indicado pelo Reitor;
l) 01 (um) representante da Comunidade Tecnológica do Estado de Goiás – COMTEC.
§ 1° Compete ao COMCITEGO:
(...)
b) elaborar os orçamentos e os Planos Anuais e Plurianuais de Ciência e Tecnologia, nos quais estarão fixadas as diretrizes e prioridades que nortearão as aplicações dos recursos do FACITEGO - Fundo de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia;
Art. 5° (...)
a) bolsa de estudo para graduados e pós-graduados;
(...)
e) auxílio para a participação e realização de eventos técnicos e científicos, encontros, seminários, feiras, exposições, cursos ou outros eventos afins organizados por instituições públicas ou privadas e/ou entidades em território nacional e internacional.
(...)
g) auxílio para elaboração de projetos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, visando o desenvolvimento e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal;
h) auxílio para aquisição de material e acervo técnico - científico para leitura e pesquisa como incentivo à Administração Pública Municipal para o desenvolvimento profissional e tecnológico;
i) auxílio para aquisição de equipamentos, materiais permanentes e serviços, visando à implementação de projetos e programas que promovam o desenvolvimento tecnológico do município;
j) auxílio para custeio de despesas para viagem, transporte, hospedagem e alimentação no interesse do desenvolvimento de projetos e trabalhos da ciência, tecnologia e inovação da Administração Municipal.
§ 1° (...)
§ 2° Serão apoiadas, com recursos do FACITEGO, as proposições que apresentem mérito técnico-científico compatível com a sua finalidade, natureza e expressão econômica. O Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia – COMCITEGO determinará na Política de Ciência, Tecnologia e Inovação, os requisitos para se atingir o mérito.
(...)
Art. 6º Os recursos do FACITEGO serão cedidos às instituições públicas e privadas e pessoas físicas, que submetam ao COMCITEGO, projetos portadores de mérito técnico-científico, de interesse para o desenvolvimento da Municipalidade, mediante contratos ou convênios, nos quais estarão fixados os objetivos do projeto, o cronograma físico-financeiro, as condições de prestação de contas, as responsabilidades das partes e as penalidades contratuais, obedecidas as prioridades que vierem a ser estabelecidas pela Política Municipal de Ciência e Tecnologia.
§ 1° Os recursos arrecadados pelo Município, gerados por aplicação do FACITEGO, a qualquer título, serão integralmente revertidos em favor deste Fundo.
§ 2° O COMCITEGO poderá utilizar até 10% (dez por cento) das receitas do Fundo de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia, para o apoio técnico, administrativo e financeiro de suas atividades, bem como para a complementação de pagamento de despesas com pessoal relacionadas com a execução da Política Municipal de Ciência e Tecnologia."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5605 de 06/06/2013.