Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.274, DE 27 DE MAIO DE 2013

Altera dispositivos da Lei n° 7.380, de 29 de novembro de 1994, que Cria o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os arts. 3º, 5º e 6º da Lei nº 7.380, de 29 de novembro de 1994, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia, doravante denominado COMCITEGO, composto por:

a) 01 (um) representante da Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, para presidir o COMCITEGO;

(...)

c) 01 (um) representante da comunidade científica da Universidade Federal de Goiás – UFG, indicado pelo Reitor;

d) 01 (um) representante da comunidade científica da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO, indicado pelo Reitor;

e) 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG, indicado pelo Presidente da Entidade;

(...)

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;

j) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

k) 01 (um) representante da comunidade científica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, indicado pelo Reitor;

l) 01 (um) representante da Comunidade Tecnológica do Estado de Goiás – COMTEC.

§ 1° Compete ao COMCITEGO:

(...)

b) elaborar os orçamentos e os Planos Anuais e Plurianuais de Ciência e Tecnologia, nos quais estarão fixadas as diretrizes e prioridades que nortearão as aplicações dos recursos do FACITEGO - Fundo de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia;

Art. 5° (...)

a) bolsa de estudo para graduados e pós-graduados;

(...)

e) auxílio para a participação e realização de eventos técnicos e científicos, encontros, seminários, feiras, exposições, cursos ou outros eventos afins organizados por instituições públicas ou privadas e/ou entidades em território nacional e internacional.

(...)

g) auxílio para elaboração de projetos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, visando o desenvolvimento e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal;

h) auxílio para aquisição de material e acervo técnico - científico para leitura e pesquisa como incentivo à Administração Pública Municipal para o desenvolvimento profissional e tecnológico;

i) auxílio para aquisição de equipamentos, materiais permanentes e serviços, visando à implementação de projetos e programas que promovam o desenvolvimento tecnológico do município;

j) auxílio para custeio de despesas para viagem, transporte, hospedagem e alimentação no interesse do desenvolvimento de projetos e trabalhos da ciência, tecnologia e inovação da Administração Municipal.

§ 1° (...)

§ 2° Serão apoiadas, com recursos do FACITEGO, as proposições que apresentem mérito técnico-científico compatível com a sua finalidade, natureza e expressão econômica. O Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia – COMCITEGO determinará na Política de Ciência, Tecnologia e Inovação, os requisitos para se atingir o mérito.

(...)

Art. 6º Os recursos do FACITEGO serão cedidos às instituições públicas e privadas e pessoas físicas, que submetam ao COMCITEGO, projetos portadores de mérito técnico-científico, de interesse para o desenvolvimento da Municipalidade, mediante contratos ou convênios, nos quais estarão fixados os objetivos do projeto, o cronograma físico-financeiro, as condições de prestação de contas, as responsabilidades das partes e as penalidades contratuais, obedecidas as prioridades que vierem a ser estabelecidas pela Política Municipal de Ciência e Tecnologia.

§ 1° Os recursos arrecadados pelo Município, gerados por aplicação do FACITEGO, a qualquer título, serão integralmente revertidos em favor deste Fundo.

§ 2° O COMCITEGO poderá utilizar até 10% (dez por cento) das receitas do Fundo de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia, para o apoio técnico, administrativo e financeiro de suas atividades, bem como para a complementação de pagamento de despesas com pessoal relacionadas com a execução da Política Municipal de Ciência e Tecnologia."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5605 de 06/06/2013.