Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.238, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

Concede revisão de remuneração aos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, na forma que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido aos servidores integrantes do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, ativos e inativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, aprovado pela Lei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000, reajuste na ordem de 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento), nos termos da Tabela de Vencimentos, prevista no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5528 de 07/02/2013.

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 9.238/2013

TABELA DE VENCIMENTOS

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

PI

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

20

840,14

850,64

861,27

872,04

882,94

893,97

905,15

916,46

927,92

939,52

951,26

963,15

975,19

987,38

999,72

1.012,22

1.024,87

1.037,68

1.050,65

1.063,79

30

1.260,20

1.275,96

1.291,90

1.308,05

1.324,40

1.340,96

1.357,72

1.374,69

1.391,88

1.409,27

1.426,89

1.444,73

1.462,79

1.481,07

1.499,58

1.518,33

1.537,31

1.556,52

1.575,98

1.595,68

40

1680,27

1.701,27

1.722,54

1.744,07

1.765,87

1.787,95

1.810,29

1.832,92

1.855,83

1.879,03

1.902,52

1.926,30

1.950,38

1.974,76

1.999,45

2.024,44

2.049,74

2.075,37

2.101,31

2.127,57

PLC

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

20

935,07

963,12

992,02

1.021,78

1.052,43

1.084,00

1.116,52

1.150,02

1.184,52

1.220,05

1.256,66

1.294,36

1.333,19

1.373,18

1.414,38

1.456,81

1.500,51

1.545,53

1.591,89

1.639,65

30

1.402,61

1.444,68

1.488,02

1.532,66

1.578,64

1.626,00

1.674,78

1.725,03

1.776,78

1.830,08

1.884,98

1.941,53

1.999,78

2.059,77

2.121,57

2.185,21

2.250,77

2.318,29

2.387,84

2.459,48

40

1.870,14

1.926,24

1.984,03

2.043,55

2.104,86

2.168,00

2.233,04

2.300,04

2.369,04

2.440,11

2.513,31

2.588,71

2.666,37

2.746,36

2.828,75

2.913,62

3.001,03

3.091,06

3.183,79

3.279,30

PII

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

20

1.044,29

1.075,61

1.107,88

1.141,12

1.175,35

1.210,61

1.246,93

1.284,34

1.322,87

1.362,56

1.403,43

1.445,53

1.488,90

1.533,57

1.579,57

1.626,96

1.675,77

1.726,04

1.777,83

1.831,16

30

1.566,43

1.613,42

1.661,82

1.711,68

1.763,03

1.815,92

1.870,40

1.926,51

1.984,30

2.043,83

2.105,15

2.168,30

2.233,35

2.300,35

2.369,36

2.440,44

2.513,66

2.589,07

2.666,74

2.746,74

40

2.088,57

2.151,23

2.215,76

2.282,24

2.350,70

2.421,23

2.493,86

2.568,68

2.645,74

2.725,11

2.806,86

2.891,07

2.977,80

3.067,14

3.159,15

3.253,92

3.351,54

3.452,09

3.555,65

3.662,32