Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 257, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.

A CÂMARA MUCICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Nota: ver Lei nº 5.040, de 1975 - revogada pelo inciso I do art. 385 da Lei Complementar nº 344, de 2021.

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º A Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, que institui o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido do artigo 273-A, que dispõe com a seguinte redação:

Art. 273-A. A partir de 1º de janeiro de 2015, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do imóvel e terá suas alíquotas diferenciadas de acordo com o uso do imóvel. "

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5744 de 27/12/2013 - Suplemento.