Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.
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Nota: ver Lei nº 5.040, de 1975 - revogada pelo inciso I do art. 385 da Lei Complementar nº 344, de 2021.
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º A Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, que institui o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido do artigo 273-A, que dispõe com a seguinte redação:
Art. 273-A. A partir de 1º de janeiro de 2015, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do imóvel e terá suas alíquotas diferenciadas de acordo com o uso do imóvel. "
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5744 de 27/12/2013 - Suplemento.