Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 31 da Lei Complementar nº 265, de 29 de setembro de 2014.
Modifica a redação do inciso VII, do artigo 71, da Lei 5.040, de 20 de novembro de 1975, alterando a alíquota para cálculo do Imposto sobre Serviços - ISS - de registros públicos, cartórios e notoriais.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 31 da Lei Complementar nº 265, de 29 de setembro de 2014.)
Art. 1º Modifica a redação do inciso VII, do artigo 71, da Lei 5.040, de 20 de novembro de 1975 , que passa a dispor com a seguinte redação: (Redação da Lei Complementar nº 256, de 27 de dezembro de 2013.)
" Art. 71.(...)
VII - Serviços de registros públicos, cartórios e notariais: 5% (cinco por cento) sobre o preço dos serviços prestados. "
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 31 da Lei Complementar nº 265, de 29 de setembro de 2014.)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.(Redação da Lei Complementar nº 256, de 27 de dezembro de 2013.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5745 de 30/12/2013.