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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 254 à Lei Complementar 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º O artigo 254 da Lei Complementar 011, de 11 de maio de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 254. O dia do funcionário Público será comemorado no dia 28 de outubro.
Parágrafo único. É declarado ponto facultativo no dia 28 de outubro, dia em que se comemora o “Dia do Servidor Público Municipal” no âmbito do Município de Goiânia.
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 2013.
AGENOR MARIANO
Prefeito de Goiânia em Exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5730 de 04/12/2013.