Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Reduz a alíquota do Imposto de Transmissão Inter Vivos e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 344, de 2021.)

Art. 1º Fica reduzida a alíquota relativa ao Imposto de Transmissão Inter Vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a eles relativos.

Art. 2º (Revogado pela Lei Complementar nº 344, de 2021.)

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, desta Lei Complementar, as alíquotas previstas no art. 6º, inc. I, alínea “b” e inc. II, da Lei n.º 6.733, de 22 de março de 1989 , são fixadas no percentual de 2,0% (dois por cento).

Art. 3º (Revogado pela Lei Complementar nº 344, de 2021.)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5534 de 19/02/2013.