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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz modificações na Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992.
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Art. 1º O art. 32, caput, e art. 36, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de três anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores a serem definidos em regulamento.”
"Art. 36. VETADO.”
Art. 2º Fica expressamente revogado o parágrafo único, do art. 32, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de Janeiro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Edmilson Divino dos Santos
Elias Rassi Neto
Joaquim Thomaz Jaime
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5506 de 08/01/2013.