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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogado, na íntegra, pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.
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Constitui Comissão Especial para levantamento dos bens imóveis do Município de Goiânia.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 115, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
DECRETA:
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada a promover o levantamento de bens imóveis do Município de Goiânia, inclusive das áreas doadas, recebidas e permissionadas a terceiros. (Redação do Decreto nº 4.452, de 01 de outubro de 2013.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)
Parágrafo único. As atividades de levantamento serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, Diário Oficial do Município e Cartório de Registro de Imóveis. (Redação do Decreto nº 4.452, de 01 de outubro de 2013.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)
Art. 2º A coordenação dos trabalhos da Comissão ficará a cargo da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Município, auxiliado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável e terá como órgãos de apoio: a Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria Geral do Município. (Redação do Decreto nº 4.452, de 01 de outubro de 2013.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)
Art. 3º À Procuradoria do Patrimônio Imobiliário caberá gerir e controlar o Sistema de Cadastro de dados do Arquivo Patrimonial Imobiliário do Município, bem como, promover e coordenar as atividades para a implantação do respectivo arquivo. (Redação do Decreto nº 4.452, de 01 de outubro de 2013.)
§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)
§ 1º Entende-se por Arquivo Patrimonial Imobiliário, o conjunto de documentos imobiliários (Escrituras, Certidões de Registro Imobiliários, Termos de Permissão de Uso de Áreas Públicas, Termos de Cessão de Uso de Áreas Públicas, Cadastro Imobiliário). (Redação do Decreto nº 4.452, de 01 de outubro de 2013.)
§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)
§ 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Tecnologia e Informação – SETEC, a criação e implementação do Sistema de Cadastro único do Arquivo Patrimonial Imobiliário Municipal. (Redação do Decreto nº 4.452, de 01 de outubro de 2013.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)
Art. 4º A Comissão Especial instituída por este Decreto, será composta pelos seguintes servidores: (Redação do Decreto nº 4.452, de 01 de outubro de 2013.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)
I - Nilda Luzia Rodrigues da Silva, lotada na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário – PPI; (Redação do Decreto nº 4.452, de 01 de outubro de 2013.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)
II - Edgar Canseco Almanza, Sérgio Jacaradá , Magali Teixeira Daher e Andréa Helene Valério, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS; (Redação do Decreto nº 4.452, de 01 de outubro de 2013.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)
III - Renato Alves Lima Pacheco, lotado na Controladoria Geral do Município – CGM; (Redação do Decreto nº 4.452, de 01 de outubro de 2013.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)
Parágrafo único. O exercício da função de membro desta Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. (Redação do Decreto nº 4.452, de 01 de outubro de 2013.)
Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22 do Decreto nº 1.721, de 20 de agosto de 2018.)
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 4.452, de 01 de outubro de 2013.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 5694 de 09/10/2013.