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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto n.º 3.611 de 08 de julho de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Registro de Preços.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista disposto no Processo n.º 52445272/2013,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II, do art. 11, do Decreto nº 3.611, de 08 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.............
..........................
“II – o preço registrado com indicação de fornecedores será divulgado no Portal da na internet e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preço; e”...
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5694 de 09/10/2013.