Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 4.310, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.


Altera os Decretos n.º 1.685, de 18 de fevereiro de 2013 e n.º 3.016, de 22 de maio de 2013, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e

Considerando que a Secretaria Municipal de Fiscalização dispõe da estrutura necessária para proceder, além da vistoria, à emissão da Certidão de Conclusão de Obras;


Considerando a necessidade de atendimento aos princípios constitucionais administrativos, em especial ao princípio da eficiência;

Considerando que a emissão da Certidão de Conclusão de Obras é ato vinculado, dependente do laudo de vistoria;

DECRETA:


Art. 1º Os arts. 6º, XIII, e 41, II, do Decreto n.º 1.685, de 18 de fevereiro de 2013 – Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

XIII - aprovar projetos de arquitetura e pedidos de licença para construção, reforma, acréscimo, modificação de edificações e outros, de acordo com a legislação pertinente;”

“Art. 41 (...)

II - emitir Certidão de Demolição e de Início de Obra, de acordo com a legislação pertinente;”

Art. 2º O art. 21, do Decreto n.º 3.016, de 22 de maio de 2013 – Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fiscalização – SEFIS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 (...)

X - proceder à emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com a legislação pertinente;

XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização Urbana.”

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de setembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia


OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5685 de 26/09/2013.