Secretaria Municipal da Casa Civil
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Retifica o Decreto n.º 2.215, de 15 de março de 2013.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1º O art. 16º, do Decreto n.º 2.215, de 15 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16º Este decreto entrará em vigor nesta data.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de junho de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5616 de 21/06/2013.