Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.320, DE 10 DE JUNHO DE 2013

Regulamenta a Concessão do Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que determina o inciso XI e § 1º do art. 78, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e, ainda, que a Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Decreto n.º 1.202, de 13 de junho de 2002, não dispõe em sua estrutura organizacional de assessoramento jurídico,



DECRETA:


Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992, será concedido ao servidor lotado no Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, pelo exercício das atribuições de assessoramento técnico e jurídico.

Parágrafo único. Será concedido o Prêmio a que se refere o caput deste artigo a um único servidor a ser designado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O servidor acima designado fará jus, a título de Premio Especial por Produção Extra a que se refere o artigo anterior, que pode variar entre 100 (cem) a 200 (duzentas) UPV's (Unidade Padrão de Vencimento).

Art. 3º A aferição do Prêmio Especial por Produção Extra será estabelecida em conformidade com a avaliação do desempenho das funções a serem desempenhadas, obedecendo aos critérios e instrumentos definidos neste Decreto.

Art. 4º O servidor será avaliado pelos seguintes instrumentos, para fins de concessão do Prêmio Especial por Produção Extra:

I - assiduidade;

II - interesse, presteza e colaboração;

III - quantidade, qualidade e cumprimento dos prazos dos trabalhos realizados;

IV - responsabilidade e eficiência na execução das atividades;

V - observância de normas legais, regulamentares e procedimentos, bem como o cumprimento de ordens superiores no desempenho de suas atribuições e daquelas determinadas pelo titular da Secretária Municipal de Educação, exceto quando manifestamente ilegais.

Parágrafo único. Para efeito da aplicação dos instrumentos previstos neste artigo, considera-se:

I - assiduidade: a efetiva disponibilidade do servidor durante todo o expediente, aferida através de relatório mensal de frequência a ser emitido pela Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o não cumprimento integral será objeto de redução do valor atribuído ao referido prêmio;

II - interesse, presteza e colaboração: a iniciativa para melhoria do serviço, o oferecimento de soluções viáveis para a sua maior eficiência e ao empenho para a realização das tarefas atribuídas ao servidor pelo titular da Secretaria Municipal de Educação;

III - trabalho de qualidade: aquele que não necessitou de correções ou que apresentou melhora em relação ao anteriormente realizado;

IV - responsabilidade e eficiência: atuação atenta e ágil na execução de suas atividades com efetividade, eficiência e eficácia.

Art. 5º As formas de avaliação dos critérios e instrumentos previstos neste decreto, bem como a graduação de que trata o art. 2°, serão regulamentados por Portaria a ser expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Para efeitos de férias regulamentares e décimo terceiro salário, o Prêmio Especial por Produção Extra terá como base a maior pontuação atribuída ao servidor no período relativo, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 011/1992.

Art. 7º Mensalmente e até 05 (cinco) dias antes do fechamento da folha de pagamento, o Secretário Municipal de Educação encaminhará à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas a autorização para o pagamento do Prêmio Especial por Produção Extra, indicando o servidor de que trata este decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de junho de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5612 de 17/06/2013.