Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.596, DE 19 DE ABRIL DE 2013

Revogado, na íntegra, pelo art. 8º do Decreto nº 840, 07 de março de 2019.

Constitui Comissão Especial para Leilão de Bens inservíveis e apreendidos.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 41 e 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e, considerando as funções de gerenciamento, orientação e avaliação para alienação de bens permanentes e a realização de Leilão,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 840, de 07 março de 2019.)

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a realizar o competente procedimento administrativo necessários à alienação de Bens Móveis Inservíveis e Apreendidos pela Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica, na modalidade de Leilão, uma vez cumpridas as formalidades legais. (Redação do Decreto nº 2.596, de 19 de abril de 2013.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 840, de 07 de março de 2019.)

Art. 2º Fica instituída uma Comissão Especial para realização de Leilão dos Bens mencionados no artigo anterior, composta pelos servidores municipais a seguir: (Redação do Decreto nº 2.596, de 19 de abril de 2013.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 840, de 07 de março de 2019.)

I - Luiz Paixão Flores Filho - Presidente; (Redação do Decreto nº 2.596, de 19 de abril de 2013.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 840, de 07 de março de 2019.)

II - Maristela Silva Camargo - Secretária; (Redação do Decreto nº 2.596, de 19 de abril de 2013.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 840, de 07 de março de 2019.)

III - Luciano Valadão - Membro; (Redação do Decreto nº 2.596, de 19 de abril de 2013.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 840, de 07 de março de 2019.)

IV - José Fábio da Silva Júnior - Membro; (Redação do Decreto nº 2.596, de 19 de abril de 2013.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 840, de 07 de março de 2019.)

V - Luiz Carlos Vieira - Membro; (Redação do Decreto nº 2.596, de 19 de abril de 2013.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 840, de 07 de março de 2019.)

VI - Aristeu José Ferreira Neto - Membro; (Redação do Decreto nº 2.596, de 19 de abril de 2013.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 840, de 07 de março de 2019.)

Art. 3º A referida Comissão deverá acompanhar junto ao leiloeiro o levantamento e a separação dos bens públicos em lotes, apresentando à Secretaria Municipal de Administração relatórios circunstanciados dos trabalhos realizados. (Redação do Decreto nº 2.596, de 19 de abril de 2013.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 840, de 07 de março de 2019.)

Art. 4º O exercício da função de membro desta Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. (Redação do Decreto nº 2.596, de 19 de abril de 2013.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 840, de 07 de março de 2019.)

Parágrafo único. As atividades da Comissão Especial de Leilão deverão ocorrer em horário normal de expediente dos servidores que a compõem. (Redação do Decreto nº 2.596, de 19 de abril de 2013.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 840, de 07 de março de 2019.)

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação do Decreto nº 2.596, de 19 de abril de 2013.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de abril de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5577 de 23/04/2013.