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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogado, na íntegra, pelo artigo 10 da Lei nº 9.778, de 29 de março de 2016.
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Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Política Nacional para a População em Situação de Rua Comitê Pop Rua.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia;
Considerando o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, que define a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;
Considerando o art. 3º, do Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que prevê a instituição de comitês intersetoriais pelos entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua;
Considerando a estatística de óbitos da população em Situação de Rua ocorridos nesta Capital, desde agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Goiânia o Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Política Nacional para a População em Situação de Rua - Comitê Pop Rua, com a finalidade de acompanhamento e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, integrado paritariamente por representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil e de órgãos públicos. (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
§ 1º O Poder Público Municipal será representado pelos seguintes órgãos: (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
I - Secretaria do Governo Municipal; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
II - Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
III - Secretaria Municipal de Habitação; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
IV - Secretaria Municipal de Educação; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
V - Secretaria Municipal da Saúde; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
VI - Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
VII - Secretaria Municipal de Defesa Social; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
VIII - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
IX - Secretaria Municipal de Cultura; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
X - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
X - Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
XI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
XI - Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
XII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
XII - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
XIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
XIII - Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude. (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
§ 2º A sociedade civil terá treze representantes, titulares e respectivos suplentes, a serem nomeados pelo Chefe do Poder Executivo em ato próprio, sendo um membro representante da População em Situação de Rua em Goiânia. (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
§ 3º Poderão ser convidados para integrar o Comitê Pop Rua: (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
I - a Câmara Municipal de Goiânia; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
II - a Defensoria Pública do Estado de Goiás; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
III - o Ministério Público do Estado de Goiás; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
IV - o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
Art. 2º O Comitê Pop Rua poderá constituir subcomitês temáticos para a execução das atividades que lhe são concernentes, nos quais é facultada a participação de outros representantes, que não aqueles referidos no artigo 1º deste Decreto. (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
Art. 3º O Comitê Pop Rua terá as seguintes atribuições: (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
I - elaborar o Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos, responsabilidades e orçamentos; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
II - acompanhar e monitorar a implementação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
III - realizar o controle social, por meio da fiscalização da movimentação dos recursos financeiros consignados para os programas e políticas para a População em Situação de Rua do Município de Goiânia; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
IV - assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais para atendimento da População em Situação de Rua; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
V - propor formas e mecanismos para a divulgação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
VI - organizar, periodicamente, encontros para avaliar e reformular ações para a consolidação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
VII - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro da População em Situação de Rua do Município de Goiânia aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência e assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
VIII - garantir, periodicamente, a contagem oficial da População em Situação de Rua do Município de Goiânia; (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
IX - deliberar sobre a forma de condução das atividades de sua competência. (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
Art. 4º O Comitê Pop Rua poderá convidar gestores, especialistas, acadêmicos e representantes da sociedade civil, especialmente da População em Situação de Rua, para participar de suas atividades. (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
Art. 5º A participação no Comitê Pop Rua será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
Parágrafo único. Os representantes do Poder Público Municipal desempenharão suas funções no colegiado sem prejuízo de suas atribuições regulares. (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Pop Rua e dos seus subcomitês. (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
Art. 7º O Comitê Pop Rua designará uma Comissão Executiva para a elaboração de seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua constituição. (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 9.778 de 29 de março de 2016.)
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de abril 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5577 de 23/04/2013.