Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 795 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

Cria o Gabinete de Gestão de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com escopo de dar suporte operacional à implantação das ações de Governo inerentes à Lei Complementar n.º 171, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor de Goiânia,contendo dispositivos que prevêem a implementação dos programas contidos no Capítulo III– DA ESTRATÉGIA DE MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE E TRANSPORTE.



DECRETA:


Art. 1º Fica criado o GABINETE DE GESTÃO DA MOBILIDADE URBANA - GEMOB, afeto ao Gabinete do Prefeito de Goiânia, composto por representantes dos órgãos afins, indicados pelo Chefe do Executivo, com o fim de planejar, promover e gerenciar as ações estratégicas dos programas contidos no Capítulo III da Lei Complementar n.º 171/2007, em especial, no que diz respeito à implantação dos Corredores Preferenciais, competindo-lhe para tanto:

I - promover a elaboração dos Planos Setoriais, com base nos programas estabelecidos no Capítulo III, do Plano Diretor de Goiânia;

II - promover a elaboração de planejamento estratégico, de projetos e a implantação de obras, acompanhando e avaliando o cumprimento das metas e ações estabelecidas;

III - propor regulamentação à Lei Complementar nº 171/2007, no âmbito dos programas estabelecidos no Capítulo III, do Plano Diretor de Goiânia;

IV - propor contratação pelos órgãos competentes, de obras, serviços complementares e consultorias especializadas, sempre que necessário;

V - promover e coordenar, em colaboração com os demais organismos da Prefeitura de Goiânia e de representantes da sociedade civil, as ações de interação com a comunidade envolvida.

Art. 2º O Gabinete de Gestão da Mobilidade Urbana - GEMOB será composto pelos seguintes membros:

I - Chefe de Gabinete do Prefeito de Goiânia;

II - Presidente da CMTC – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos;

III - Presidente da AMMA – Agência Municipal do Meio Ambiente;

IV - Secretário da SEMOB – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

V - Secretário da SMT – Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade;

VI - Presidente da COMURG – Companhia de Urbanização de Goiânia;

VII - Secretário da SEMDUS – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável;

VIII - Secretário da SECOM – Secretaria Municipal de Comunicação;

IX - Secretário da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

X - Secretário da SEMIC – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;

XI - Secretário da SEMDEF – Secretaria Municipal de Defesa Social;

XII - Secretário da Secretaria Municipal de Administração;

XIII - Secretário da Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.

Art. 3º Ficam estabelecidas duas Coordenações do Gabinete de Gestão da Mobilidade Urbana – GEMOB:

a) Coordenação Geral, exercida pelo Chefe de Gabinete do Prefeito de Goiânia, e

b) Coordenação Executiva, exercida pela CMTC.

Art. 4º Compõe o Gabinete de Gestão da Mobilidade Urbana – GEMOB uma equipe técnica a ser indicada pelos respectivos titulares das pastas, conforme se segue:

a) Profissional com atuação em Planejamento de Transporte Coletivo Urbano – cedido pela CMTC;

b) Engenheiro Agrônomo com atuação em projetos ambientais – cedido pela AMMA;

c) Arquiteto ou engenheiro com atuação em obras públicas – cedido pela SEMOB;

d) Engenheiro com atuação em Engenharia de Tráfego – cedido pela SMT;

e) Arquiteto ou engenheiro com atuação em obras públicas – cedido pela COMURG;

f) Arquiteto com atuação em Planejamento Urbano – cedido pela SEMDUS;

g) Jornalista com atuação em divulgação e marketing – cedido pela SECOM;

h) Profissional com atuação em sistemas informatizados – cedido pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

i) Profissional com atuação em atividades econômicas informais – cedido pela SEMIC;

j) Profissional com atuação em atividades de defesa social – cedido pela SEMDEF;

k) Profissional com atuação em licitações públicas – cedido pela Secretaria Municipal de Administração;

l) Profissional com atuação em políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência – cedido pela Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.

Art. 5º As reuniões do GEMOB deverão ocorrer na seguinte forma:

a) Ordinárias, a serem realizadas mensalmente e sempre no Gabinete do Prefeito de Goiânia, com a presença de pelo menos um dos coordenadores definidos no art. 4º, deste Decreto e quorum pela maioria dos componentes;

b) Extraordinárias, quando se fizerem necessárias, convocadas pelo Coordenador Geral, exigidos as mesmas condições de participação e de quorum;

Parágrafo único. Fica facultada a realização de reuniões técnicas em locais que melhor atenderem o desenvolvimento e execução dos trabalhos.

Art. 6º O exercício da função de membro deste Gabinete não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5530 de 13/02/2013.