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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Institui no âmbito do Município de Goiânia o dia do Auditor de Tributos.
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Art. 1º Fica instituído, no Município de Goiânia, a partir da aprovação da presente Lei o DIA OFICIAL DO AUDITOR DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO cuja comemoração ocorrerá em 21 de setembro de cada ano.
Art. 2º O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Edmilson Divino dos Santos
Elias Rassi Neto
Fradique Machado de Miranda Dias
Joaquim Thomaz Jaime
Leodante Cardoso Neto
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5506 de 08/01/2013.