Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.214, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui no âmbito do Município de Goiânia o dia do Auditor de Tributos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Goiânia, a partir da aprovação da presente Lei o DIA OFICIAL DO AUDITOR DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO cuja comemoração ocorrerá em 21 de setembro de cada ano.

Art. 2º O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Darci Accorsi

Dário Délio Campos

Edmilson Divino dos Santos

Elias Rassi Neto

Fradique Machado de Miranda Dias

Joaquim Thomaz Jaime

Leodante Cardoso Neto

Luiz Fernando Santana

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Reginaldo Ferreira Melo

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Wesley Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5506 de 08/01/2013.