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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Autoriza o Município de Goiânia a firmar Termo de Cooperação entre Municípios da Região Metropolitana de Goiânia.
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Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação Mútua com os municípios limítrofes ao Município de Goiânia, com vistas à criação da Rede de Governança Colaborativa - Projeto Integrar.
Art. 2º A Rede de Governança Colaborativa - Projeto Integrar visará a articulação de formas de trabalho para a solução de problemas comuns, na perspectiva do desenvolvimento urbano, social e econômico integrado e sustentável.
Art. 3º O Município de Goiânia fica autorizado a realizar ações conjuntas objetivando apoiar, integrar e reforçar o sistema de gestão da Rede de Governança Colaborativa - Projeto Integrar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Edmilson Divino dos Santos
Elias Rassi Neto
Fradique Machado de Miranda Dias
Joaquim Thomaz Jaime
Leodante Cardoso Neto
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5496 de 20/12/2012.