Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.210, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Autoriza o Município de Goiânia a firmar Termo de Cooperação entre Municípios da Região Metropolitana de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação Mútua com os municípios limítrofes ao Município de Goiânia, com vistas à criação da Rede de Governança Colaborativa - Projeto Integrar.

Art. 2º A Rede de Governança Colaborativa - Projeto Integrar visará a articulação de formas de trabalho para a solução de problemas comuns, na perspectiva do desenvolvimento urbano, social e econômico integrado e sustentável.

Art. 3º O Município de Goiânia fica autorizado a realizar ações conjuntas objetivando apoiar, integrar e reforçar o sistema de gestão da Rede de Governança Colaborativa - Projeto Integrar.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Darci Accorsi

Dário Délio Campos

Edmilson Divino dos Santos

Elias Rassi Neto

Fradique Machado de Miranda Dias

Joaquim Thomaz Jaime

Leodante Cardoso Neto

Luiz Fernando Santana

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Reginaldo Ferreira Melo

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Wesley Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5496 de 20/12/2012.