|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Desafeta área pública de sua destinação primitiva e dá outras providências.
|
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva a Área Pública Municipal localizada na Rua PH-12, no Setor Solange Parque, nesta Capital, com superfície de 659,50m² (seiscentos e cinquenta e nove vírgula cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua PH-12: 15,00m; fundo, confrontando com a área destinada ao Centro Espírita Escola Evangélica Jesus Cristo: 20,00m; lado direito, confrontando com a Rua Joaquim Alves Ribeiro: 28,60m; lado esquerdo, confrontando com a Área Pública Municipal destinada a Centro Comunitário: 33,60m ; pela linha de chanfrado da Rua PH-12 com a Rua Joaquim Alves Ribeiro: 7,07m, conforme consta no Processo n.° 3.800.479-4/2009.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada ao Centro Espírita Escola Evangélica Jesus Cristo, objetivando ampliar o espaço de recreação das crianças que frequentam o Centro de Convivência e Educação Infantil Serafim Rodrigues de Moraes Filho, Instituição conveniada com o Município de Goiânia e administrada pela entidade requerente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Edmilson Divino dos Santos
Elias Rassi Neto
Fradique Machado de Miranda Dias
Joaquim Thomaz Jaime
Leodante Cardoso Neto
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5496 de 20/12/2012.