Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.178, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos radares eletrônicos instalados nos semáforos no Município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A PRESENTE LEI:

Art. 1º Determina horário de funcionamento dos radares eletrônicos instalados nos semáforos do Município de Goiânia.

Art. 2º O horário de funcionamento será das cinco horas da manhã, às vinte e três horas da noite, de segunda a sexta, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, para todos os radares eletrônicos instalados nos semáforos do Município de Goiânia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALDE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2012.

VER. IRAM SARAIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 5445 de 03/10/2012.