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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Considera entidade de Utilidade Pública a Associação Menonita Educacional - AME.
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Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, com todos os direitos e vantagens asseguradas em Lei, a ASSOCIAÇÃO MENONITA EDUCACIONAL - AME, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Goiânia e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o número 11.516.252/0001-94.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Edmilson Divino dos Santos
Elias Rassi Neto
Fradique Machado de Miranda Dias
Joaquim Thomaz Jaime
Leodante Cardoso Neto
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5421 de 29/08/2012.