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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Desafeta Área Pública Municipal de sua destinação primitiva e dá outras providências.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a Área Pública Municipal - Praça Delta, situada à Avenida Aristóteles, Jardim Mariliza, nesta Capital, medindo 3.825,09m² (três mil, oitocentos e vinte e cinco vírgula nove metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Avenida Aristóteles, D=63,75m; Fundo, confrontando com a viela da Quadra 86, 76,60m; Lado direito, confrontando com a Rua Saint Hilaire, 49,46m; Lado esquerdo, confrontando com a Rua Copaíba, 42,26m; 1º chanfrado: Avenida Aristóteles com Rua Saint Hilaire, 2,70m; 2º chanfrado: Rua Saint Hilaire com viela da Quadra 86, 4,74m; 3º chanfrado: viela da Quadra 86 com Rua Copaíba, 7,19m; 4º chanfrado: Rua Copaíba com Avenida Aristóteles, 3,96m.
Art. 2º Denominar-se-á Quadra 86-A, a área de que trata o artigo anterior, para fins de regularização fundiária de interesse social, cujos lotes serão transferidos às famílias que ali ocupam sob a forma de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Edmilson Divino dos Santos
Elias Rassi Neto
Fradique Machado de Miranda Dias
Joaquim Thomaz Jaime
Leodante Cardoso Neto
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5395 de 24/07/2012.