Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.158, DE 23 DE JULHO DE 2012

Desafeta Área Pública Municipal de sua destinação primitiva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a Área Pública Municipal - Praça Delta, situada à Avenida Aristóteles, Jardim Mariliza, nesta Capital, medindo 3.825,09m² (três mil, oitocentos e vinte e cinco vírgula nove metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Avenida Aristóteles, D=63,75m; Fundo, confrontando com a viela da Quadra 86, 76,60m; Lado direito, confrontando com a Rua Saint Hilaire, 49,46m; Lado esquerdo, confrontando com a Rua Copaíba, 42,26m; 1º chanfrado: Avenida Aristóteles com Rua Saint Hilaire, 2,70m; 2º chanfrado: Rua Saint Hilaire com viela da Quadra 86, 4,74m; 3º chanfrado: viela da Quadra 86 com Rua Copaíba, 7,19m; 4º chanfrado: Rua Copaíba com Avenida Aristóteles, 3,96m.

Art. 2º Denominar-se-á Quadra 86-A, a área de que trata o artigo anterior, para fins de regularização fundiária de interesse social, cujos lotes serão transferidos às famílias que ali ocupam sob a forma de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Darci Accorsi

Dário Délio Campos

Edmilson Divino dos Santos

Elias Rassi Neto

Fradique Machado de Miranda Dias

Joaquim Thomaz Jaime

Leodante Cardoso Neto

Luiz Fernando Santana

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Reginaldo Ferreira Melo

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Wesley Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5395 de 24/07/2012.