Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.155, DE 17 DE JULHO DE 2012

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.

Passa para o Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o Congresso de Mulheres do mês de novembro da Assembléia de Deus Ministério de Campinas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia a realização anualmente do Congresso de Mulheres da Assembléia de Deus Ministério de Campinas.

Parágrafo único. Será realizado no mês de novembro de todo ano.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 2º Sua realização se dará na sede das Assembléias de Deus, situada à Rua Senador Jaime, n.º 715, Campinas, e no Ginásio de Campinas.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 4º São revogadas as disposições em contrário a presente matéria.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Darci Accorsi

Dário Délio Campos

Edmilson Divino dos Santos

Elias Rassi Neto

Fradique Machado de Miranda Dias

Joaquim Thomaz Jaime

Leodante Cardoso Neto

Luiz Fernando Santana

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Reginaldo Ferreira Melo

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Wesley Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5392 de 19/07/2012.