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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.
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Passa para o Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o Congresso de Mulheres do mês de novembro da Assembléia de Deus Ministério de Campinas.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia a realização anualmente do Congresso de Mulheres da Assembléia de Deus Ministério de Campinas.
Parágrafo único. Será realizado no mês de novembro de todo ano.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 2º Sua realização se dará na sede das Assembléias de Deus, situada à Rua Senador Jaime, n.º 715, Campinas, e no Ginásio de Campinas.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 4º São revogadas as disposições em contrário a presente matéria.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Edmilson Divino dos Santos
Elias Rassi Neto
Fradique Machado de Miranda Dias
Joaquim Thomaz Jaime
Leodante Cardoso Neto
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5392 de 19/07/2012.